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CEST passará a ser obrigatório na NF-e/NFC-e

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Já algum tempo a Sefaz vem amadurecendo o projeto da NF-e, NFC-e ou CF-e SAT, buscando uma forma de digitalizar todos os documentos fiscais. Porém, apesar da modernidade no sentido tecnologico, a NF-e, NFC-e e CF-e SAT trouxeram obrigações e complicações adicionais, como o preenchimento do CST, NCM, CSOSN e mais recentemente o CEST, que tem dado uma baita dor de cabeça para as empresa contribuintes de ICMS e também para os desenvolvedores de Software como nós do Maxpró ERP.

O CEST “Código Especificador da Situação Tributária” será responsável por classificar os produtos com incindência de Substituição Tributária (ICMS ST). Ele gerou um desconforto enorme, por ser complicado de implementar, e principalmente por surgir para fazer um trabalho que já era cumprido quase com totalidade através dos conjuntos: CFOP, NCM, CST, CSOSN. Agora com o CEST, a tributação se tornará mais rigorosa e exigirá mais atenção por parte do contribuinte.

Ele foi estabelecido através do Convênio ICMS 92, de 20 de Agosto de 2015 (Convênio ICMS 92), e tem o objetivo de identificar todas as mercadorias incidentes ao regime de substituição tributária.

Prazo

Após adiar por algumas vezes a obrigatoriedade, os convênios ICMS 52/17 , ICMS 60/17 e ICMS 62/17 estabeleceram o prazo final que estabelece a obrigatoriedade da seguinte forma:

  • 01/07/2017, para a INDÚSTRIA e o IMPORTADOR;
  • 01/10/2017, para o ATACADISTA;
  • 01/04/2018, para os demais segmentos econômicos.

Quais empresas são obrigadas à informar o CEST?

Todas as empresa, incluindo as optantes pelo Simples Nacional serão obrigadas a informar o CEST seguindo os prazos informados acima.

Onde encontrar o CEST?

O CONVÊNIO ICMS 52/17 traz uma lista atualizada contendo todos os códigos CEST atuais.
Uma outra alternativa, é o site: https://www.codigocest.com.br/ que permite descobrir o CEST de um produto através do NCM.

E para quem utiliza o Maxpró ERP, foi desenvolvido um método que facilitará muito na hora de encontrar o CEST de um produto. (veja mais abaixo).

Em quais produtos devo informar o CEST ?

Será obrigatório informar o CEST em todos os produtos que incidem ou incidiram Substituição Tributária. Os demais produtos podem ter o CEST informado, mas não será obrigatório.

Essa validação será feita pela sefaz e retornará um erro ao emitir a NF caso não esteja correto. A Sefaz valida da seguinte forma:
Se por exemplo, você estiver usando:

CST B igual:

  • 10 – tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
  • 30 – isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
  • 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
  • 70 – com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
  • 90 – outros, (desde que o produto tenha ICMS ST na emissão nota fiscal de saída, tag: vICMSST)

ou CSOSN igual a:

  • 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 202 – tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 203 – isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
  • 900 – outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag vICMSST diferente de zero).

Você será obrigado a informar o CEST, caso contrário haverá rejeição ( Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST ). Agora se você utiliza os CSOSN 101,102,400 ou CST B 00, 40 por exemplo, você poderá deixar o campo CEST em branco, caso você não encontre o código correspondente.

O que torna o processo de busca do CEST mais complicado é o fato de que, em alguns casos teremos 1 (um) CEST para mais de 1 (um) NCM, e em outros casos teremos 1 (um) NCM com 2 (dois) ou mais CEST, tudo dependerá do contexto em que o produto se enquadra e da descrição correspondendo do CEST com o produto.
Se não fosse esta associação (Muitos CEST para Muitos NCMS), seria possível que os softwares buscassem o CEST automático de acordo com o NCM já existente no produto. Infelizmente não poderá ser assim, os softwares que dizem fazer isso, podem estar associando um CEST errado ao seu produto, fique atento.

Como devo me preparar?

  1. Faça uma revisão do cadastro de produtos:
    O CEST é novo, e assim como ocorreu no surgimento do NCM, será necessário efetuar uma revisão dos cadastros de produtos, verificando quais produtos são substituídos e inserido o CEST adequado.
  2. Conferir seu o seu sistema de emissão de NF-e, NFC-e ou CF-e SAT já tem o CEST implementado.
    Seguindo os prazos mencionados lá em cima, se seu sistema não possuir suporte ao CEST suas notas fiscais serão rejeitadas, solicite ao suporte do seu sistema que o atualizem o quanto antes (caso ainda não tenha suporte ao CEST).
    Se você é cliente do Maxpro, basta Clicar Aqui e verificar como preencher o CEST.
  3. Importância de estar preparado para o CEST:Adequando sua empresa às novas exigências de identificação do código CEST, junto ao enquadramento de seus produtos com o imposto ICMS ST, você evitará rejeições na autorização de NF-e e NFC-e junto a SEFAZ.

    Conhecendo essas informações você reduzirá os riscos de atrasos na entrega de mercadorias ao cliente e evitará problemas com a fiscalização da SEFAZ, por falta de informação do código no envio de suas declarações fiscais e cupons fiscais, e até mesmo conseguirá conferir se o seu fornecedor está emitindo a nota fiscal corretamente.

  4. Consulte seu contato
    A tributação brasileira é uma das mais complexas do mundo e a cada regra nova, surgem dúvidas e mais dúvidas. Você deve contar com um bom sistema para atender à estas demandas fiscais, mas também precisará do apoio de um bom contador para acompanhar e auxiliar nestas dúvidas tributários mais teoricas. Se estiver com dúvida, prefira solicitar ajuda a que tentar fazer de forma equivocada e gerar riscos futuros;

Nós desenvolvemos no Maxpro uma forma mais fácil e assertiva de encontrar o CEST adequado ao produto:

Nossa equipe planejou a implementação do CEST no Maxpró de forma que a seu preenchimento se tornasse o mais simples possível, após algumas analises e códigos e mais códigos de programação, chegamos à um metodo que acreditamos acelerar e facilitar muito o processo de adequação dos seus produtos ao CEST, confira no link abaixo:

Como encontrar e preencher o CEST de um produto no Maxpro ERP

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