Como definir o melhor enquadramento tributário para a empresa?

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A escolha do enquadramento tributário da empresa é uma etapa importante no planejamento estratégico e econômico do negócio. Esta definição faz parte da estratégia de redução da carga tributária, visando garantir maior eficiência financeira para as operações.

Elaboramos este artigo com o objetivo de auxiliar o empresário na escolha do enquadramento tributário. Continue a leitura, conheça os 3 regimes e entenda as diferenças e particularidades de cada um deles. Vamos lá?

Simples Nacional

O Simples Nacional foi um regime criado pelo governo com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O grande diferencial desse regime é que ele possui alíquotas que variam de 4% a 22,9% e que contemplam variadas atividades econômicas e setores.

Apesar de parecer um dos melhores regimes tributários, o empresário deve ficar atento, já que nem sempre ele é vantajoso. Para avaliar a viabilidade e a serventia de optar por esse regime é necessário analisar o faturamento, a quantidade de funcionários e informações específicas a respeito da alíquota incidente.

De forma geral, é possível afirmar que, para as empresas que possuam um faturamento de até R$ 4.800.000 por ano, o Simples Nacional é a escolha mais vantajosa.

Normalmente, quem mais pode se beneficiar com o regime tributário do Simples Nacional são aqueles negócios com margens de lucro médias ou altas, com custos operacionais baixos e com uma parcela elevada de despesas com folha de pagamento.

Lucro Real

Se o regime tributário do Simples Nacional não é a melhor alternativa para a sua empresa, ainda há outros dois regimes disponíveis, o primeiro é o regime do Lucro Real.

Esse regime é o mais geral dos três, todavia, ele também é o mais complexo. A base do Lucro Real é o faturamento mensal ou trimestral da empresa e a incidência dos impostos só ocorre sobre o seu lucro efetivo, o que significa que não há possibilidade de ocorrer pagamento de imposto superior ao que é devido.

A grande desvantagem no Lucro Real é que ele gera um número maior de obrigações para o empresário junto à Receita Federal, além de aumentar os custos operacionais.

Já as suas vantagens são a ocorrência de tributação apenas sobre o lucro líquido, a possibilidade de realizar uma manutenção dos relatórios econômicos atualizados e a possibilidade de usufruir dos benefícios fiscais, entre outros.

As empresas que mais podem se beneficiar com o regime do Lucro Real são aquelas com margem de lucro baixa, ou até mesmo com prejuízo; as que têm custos operacionais muito altos com matéria-prima, aluguel e frete; que realizam transações com mercadorias que possuem incentivo fiscal; e, ainda, que tem faturamento acima de R$ 78.000.000.

Lucro Presumido

Por fim, o terceiro regime de tributação é o chamado Lucro Presumido. Como o nome já sugere, nesse regime a fórmula é simplificada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda da PJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. 

No Lucro Presumido, mesmo que a empresa tenha tido uma margem de lucro superior ao previsto, a tributação só cairá sobre a margem pré-definida. Todavia, caso a margem de lucro seja inferior ao previsto, a empresa seguirá obrigada a recolher o valor definido anteriormente.

Normalmente, ele é uma opção vantajosa para aquelas empresas que possuem margem de lucro superiores ao presumido, que tenham baixos custos operacionais e uma folha de pagamento reduzida. Confirmando essas características, é sempre interessante comparar com o Simples Nacional para verificar qual dos dois é mais vantajoso.

Trata-se de uma alternativa interessante para as empresas que costumam ter margens de lucro acima do presumido, que transacionam com mercadorias que tem incentivo fiscal e que tenham faturamento de até R$ 78.000.000.

Vale destacar que a definição do regime tributário deve ser sempre reavaliada, a fim de garantir a escolha mais certa de acordo com a situação atual da empresa.

Se você gostou deste artigo sobre enquadramento tributário, compartilhe o post nas redes sociais e ajude outros empresários a conhecerem melhor o tema e acertarem no planejamento tributário dos seus negócios!

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