3 formas de tributação no Brasil

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O processo de formalização de um empreendimento no nosso país é bastante complexo. Esse momento envolve vários fatores, dentre os quais, a determinação de em qual das formas de tributação a empresa se insere, para que não ocorra nenhum problema. É importante destacar que, para qualquer decisão, é preciso conhecer as normas fiscais e tributárias que auxiliam o empresário nessa etapa.

Essa dificuldade é proveniente dos diversos regimes tributários e de suas regras bastante detalhistas. Para você entender melhor, preparamos este post com as 3 principais formas adotadas pelo Brasil. Confira agora!

1. Lucro Real

A apuração de impostos pelos empreendimentos que escolhem esse regime é apoiada no faturamento mensal ou trimestral de um negócio e o valor incide sobre o lucro real da empresa. Ou seja, aqui, apura-se o resultado baseado no cálculo das receitas, subtraindo as despesas e os custos.

Alguns empreendimentos precisam adotar esse regime por obrigatoriedade, conforme a atividade desempenhada, como: corretoras de títulos, sociedades de créditos, bancos comerciais, entre outros. Além disso, inclui-se nessa modalidade aquela empresa em que o faturamento bruto anual seja superior a R$ 48 milhões.

2. Lucro Presumido

Essa é uma das formas de tributação que visa a simplificar o cálculo dos impostos. A Receita Federal presume qual será o lucro do empreendimento baseando-se na atividade que ele desempenha, gerando, assim, um valor médio de lucro e a alíquota devida.

Esse regime é voltado para empresas que tenham um faturamento anual menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões.

A sua diferença para as outras formas de tributação, como o Lucro Real, dá-se pelo fato de que as empresas que atuam no mercado financeiro não podem se enquadrar nesse regime. Ressalta-se que, para um empreendimento optar por essa modalidade, a opção deve ser feita no ano de sua constituição, e o valor da receita bruta precisa se enquadrar no seu patamar anual exigido.

3. Simples Nacional

Essa é uma das formas de tributação mais indicada para as microempresas e empresas de pequeno porte. O Simples Nacional visa a simplificar a burocracia, de modo a reduzir a carga tributária e unificar impostos em uma única guia, incluindo os municipais, estaduais e federais.

O valor do faturamento anual para se enquadrar nesse regime, em 2018, é de uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Para que uma empresa opte por esse regime quando já está em atividade, deve fazê-lo até o último dia útil do mês de janeiro. Para os negócios que começaram suas atividades em outro mês que não seja o primeiro do ano, há a possibilidade de adesão em qualquer período, desde que não ultrapasse 180 dias da liberação do cadastro de CNPJ.

Assim, para que seu empreendimento se enquadre no Simples Nacional, além da avaliação do faturamento anual da empresa e do respeito ao prazo para adoção, é necessário analisar se sua atividade desempenhada é permitida pelo regime e se algum sócio não apresenta nenhuma restrição que impossibilite a adesão a esse modelo.

Portanto, para escolher corretamente uma das formas de tributação, é muito importante saber diferenciar os seus tipos, pois isso é fundamental para ocasionar menos impactos financeiros para sua empresa, além de obedecer aos critérios determinados pelo fisco.

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