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NFC-e será obrigatória em Minas Gerais em 2020, saiba tudo que precisa fazer!

Veja os prazos da obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais
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2019 está chegando ao fim, e para o comerciante mineiro pode ser um desafio entrar em 2020 com o pé direito. Vem aí a obrigatoriedade de uso da NFC-e em Minas Gerais, e a “aposentadoria” das Impressoras Fiscais ECF e do antigo talão de notas fiscais D1.

Saiba o que você vai precisar fazer para atender à obrigação da Sefaz e começar a emitir NFC-e em Minas Gerais em 2019.

Relembre o que é a NFC-e

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é a versão digital e evoluída do antigo Cupom Fiscal, emitido nas mini impressoras fiscais e térmicas.

Ela tem tecnologia semelhante à NF-e, que nós já conhecemos e geralmente recebemos de nossos fornecedores.

A NFC-e já existe desde 2011, mas foi depois de 2014 que ela começou a ser difundida no Brasil. No início houve um receio de que ela não teria tanta eficiência e se poderia de fato substituir o antigo Emissor de Cupom Fiscal (ECF), mas o projeto foi amadurecendo, e logo começou a ser adotada por diversos estados do Brasil.

Diferente do ECF, ela pode ser emitida em impressora térmica comum ou ainda em impressoras a laser. Também não há mais a necessidade de lacrar a impressora, efetuar intervenções técnicas, emitir redução Z, etc.

A NFC-e propõe um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ( modelo 55 ), todavia, adequado às particularidades do varejo.

Não conhecia NFC-e e deseja saber um pouco mais? Veja esta matéria (clique aqui), ela fala de alguns recursos e vantagens em relação ao antigo Cupom Fiscal;

Prazos e obrigatoriedade da NFC-e em Minas em 2020

De acordo com a publicação no DOE-MG (Diário Oficial do Estado de Minas Gerais), a resolução 5.313, define novos prazos para obrigatoriedade da NFCe no estado de Minas Gerais (MG).

À partir de Fevereiro de 2020 empresas com receita bruta anual entre 1 e 4,5 milhões, já serão obrigadas. E as demais (com faturamento inferior) se tornarão obrigadas no decorrer do ano.

Aquelas que já utilizam ECF, poderão continuar o uso por no máximo 12 meses após o início das obrigatoriedades da NFC-e.

Veja os Prazos e Quais empresas estão obrigadas:

Sefaz/MG define novos prazos para Obrigatoriedade da NFC-e

O que é preciso fazer para “aposentar” o ECF e começar emitir NFC-e?

Muitas empresas já iniciaram a substituição, a fim de evitar acúmulo de trabalho e riscos fiscais. Ainda assim é provável que muitas empresas o façam de última hora, podendo causar congestionamento dos serviços envolvidos.

Mesmo que você ainda esteja utilizando o ECF, já pode fazer a migração (e recomendamos que o faça, evitando problemas que podem ocorrer na última hora).

Após entender o que é a NFC-e, você precisa realizar os passos abaixo para poder atender a obrigatoriedade exigida pela Sefaz/MG:

  1. Adquirir um sistema de gestão que permita a emissão de NFC-e;
    Se você já possui, então deve verificar com a empresa, se o sistema já contempla a NFC-e, e solicitar/contratar a implantação;

    Pra quem é cliente da Sismais Tecnologia, o sistema Maxpró ERP já conta com a emissão de NFC-e desde 2014. A Sismais foi uma das primeiras empresas da Bahia a implementar a NFC-e, tendo clientes que já usam há mais 5 anos.
    Saiba mais sobre o Maxpró;

  1. Adquirir uma impressora de bobina térmica (caso ainda não tenha);
    Lembre-se que, apesar de ser parecida com a Impressora Fiscal de ECF, a impressora necessária para NFC-e é a Térmica NÃO FISCAL. Ela pode ser usada para imprimir qualquer documento além da NFC-e, tal como Comandas, Promissórias, Relatórios de Fechamento de Caixa, Comprovantes, etc.

    • Alguns modelos de Impressora Térmica Não Fiscal, prontas para NFC-e são:
      • MP 100-S e MP-4200 da Bematech;
      • Epson, modelos: TM-T20, TM-T21 e TM-T88;
      • Elgin I9;
      • Daruma;
      • Entre outras;
    • Se seu volume de emissão for pouco, você também pode utilizar uma impressora comum a Laser com Papel A4. Esse tipo de impressão é permitido pela legislação da NFC-e);
    • IMPORTANTE: Algumas pessoas perguntam se a Impressora Fiscal ECF pode ser adaptada para uso com a NFC-e. Não é recomendado, as Impressoras Fiscais de ECF possuem recursos limitados, impedido a impressão de dados necessários à NFC-e, como por exemplo o QR-Code. E para imprimir precisariam de uma intervenção técnica, feita por autorizados da fabricante, em alguns casos o custo dessa intervenção pode até ultrapassar o preço de uma impressora térmica nova.
  2. Adquirir um Certificado Digital A1 ou A3;
    Se você já emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica grande) então já possui certificado digital, e talvez possa usa-lo. Porém, se em sua empresa vocÊ tem ou pretende ter mais de um Caixa/PDV emitindo NFC-e, é recomendável que adquira mais um certificado.

    DICA: O Certificado A1, apesar de durar somente 1 ano, pode ser utilizado em mais de um computador ao mesmo tempo;

  3. Solicitar o Credenciamento para Emissão de NFC-e e obter o Token CSC;
    Para os contribuintes que desejarem se credenciar ou forem obrigadas à emissão, o primeiro passo é o Credenciamento.  Clique no link abaixo para saber como se credenciar.
    http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/credenciamento/
    Um pré-requisito é ser cadastrado no sistema SIARE.
    Em caso e dúvidas nesse processo, consulte o seu contador.
  4. Preparar o Cadastro dos Produtos;
    Diferente da ECF e do talão D1, a NFC-e exige mais informações sobre a tributação dos produtos, tais como: NCM, CEST, CFOP, CSOSN, CST, Alíquota de ICMS, etc. Sem estas informações, a NFC-e geradas, terão muitas rejeições ao serem transmitidas para Sefaz, dificultando o trabalho e impedido a emissão do documento fiscal;

    É muito importante entender a importância desse controle fiscal para empresa, em casos extremos de descuido ou se deixar de emitir notas fiscais eletrônicas, a Sefaz poderá bloquear o cadastro do contribuinte, impedido de fazer compras com fornecedores por exemplo;

  5. Solicitar em uma autorizada a “Baixa” da sua Impressora Fiscal ECF;
    Se você possui Impressora Fiscal ECF, assim que substituir ela por uma Térmica comum para uso com a NFC-e, será necessário levá-la até uma autorizada da fabricante para efetuar a “baixa de uso” indicando que ela não será mais utilizada para emissão de documentos fiscais;

Outras informações sobre a NFC-e em Minas Gerais podem ser encontrados diretamente no site da Sefaz:

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/

Se ainda tiver dúvidas procure seu contador ou a empresa fornecedora do seu sistema de gestão.

Não deixe para fazer em cima da hora, evite acúmulo de trabalho e riscos de multa. Faça de forma planejada e treine sua equipe!

Nossa matéria sobre NFC-e em Minas Gerais foi útil pra você? Compartilhe conosco suas dúvidas, sugestões, críticas e experiências, deixando o seu comentário. Aguardamos sua participação!

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