Os juros do cartão de crédito mudaram, entenda as novas regras! As novas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito começaram a valer no dia 03 de abril. A partir de agora, os clientes terão restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura e acessar o crédito rotativo. Esta mudança foi determinada pelo Banco Central no dia 26 de janeiro. Nesta nova regra, quem optar por pagar o valor mínimo da fatura não poderá fazer essa opção por vários meses consecutivos como ocorria no modelo anterior.
A restrição foi criada para impedir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecerem uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais viáveis para o consumidor. A taxa de juros do rotativo finalizou o ano de 2016 em 484% ao ano, segundo dados do Banco Central.
Antes desta mudança, para não ficar inadimplente, o consumidor pagava no mínimo 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito o que é chamado de pagamento mínimo até a data do vencimento da fatura. O restante da dívida podia ficar para o próximo mês, sujeito aos juros do cartão considerados proibitivos.
No mês seguinte, o cliente recebia a fatura com o saldo da dívida do mês anterior acrescido de juros. Se não conseguisse pagar novamente o valor integral, ele poderia fazer novamente o pagamento mínimo de 15% da fatura e poderia repetir isso mês após mês. Assim; vários consumidores ficavam com uma dívida quase impossível de pagar devido às altas taxas de juros do rotativo do cartão que iam acumulando mês após mês sem obter financiamento direto do banco.
Com a mudança, o consumidor que não fizer o pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer o pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na próxima fatura ele não poderá pagar somente o mínimo novamente e o banco será obrigado a oferecê-lo uma linha de crédito para parcele a sua dívida.
O cliente escolhe em quanto tempo quer pagar e a taxa de juros que será paga em sua dívida. Os grandes bancos brasileiros já revelaram as taxas que serão oferecidas todas menores que os juros do cartão, variando de 0,99% a 9,99% ao mês. Conforme a tabela fornecida abaixo:
TAXA DE JUROS DOS PRINCIPAIS BANCOS:
ITAU: de 0,99% a 8,9%
BRADESCO: de 3,6% a 9,8%
BRASIL: de 3,13% a 9,38%
SANTANDER: de 2,99% a 9,99%
Por outro lado, ao invés de se endividar cada vez mais com o pagamento mínimo da faturo do cartão de crédito por diversos meses consecutivos, o cliente terá de assumir o financiamento de sua dívida com prazo determinado e juros menores.
É importante destacar que, pelas novas regras, o cliente ainda pode fazer o pagamento integral de sua dívida a qualquer momento mesmo antes do vencimento da próxima parcela.
Com as taxas menores, o valor final pago pelo consumidor ao fim do parcelamento ficará mais baixo do que com os juros rotativos do cartão. No entanto, o cliente pode ficar sujeito a parcelas maiores do que pagaria caso fizesse o pagamento mínimo da fatura por vários meses.
Sendo assim; neste novo modelo o cliente irá evitar que sua dívida com os juros rotativos do cartão de crédito acumule e poderá se reeducar financeiramente para que o valor do cartão de crédito ou do parcelamento concedido pelo banco se adequa ao seu orçamento mensal sem que esta divida vire uma verdadeira bola de neve como vinha ocorrendo antes.