Blog mantido com carinho pela equipe Gestão Mais Simples!

Sefaz/MG define novos prazos para obrigatoriedade da NFC-e

NFC-e será obrigatória em Minas Gerais a partir de 2020
Tópicos da Página

Foi publicado no DOE-MG a resolução 5.313, a qual define novos prazos para obrigatoriedade da NFCe no estado de Minas Gerais (MG).

Em resumo, as empresas com receita bruta anual inferior a R$4.500.000,00 foram divididas em grupos de faturamento menor, onde:

  • Entre R$ 1.000.000,00 e R$ 4.500.000,00 estarão obrigadas em 01/02/2020.
  • Entre R$ 500.000,00 e R$ 1.000.000,00 estarão obrigadas em 01/06/2020
  • Inferior a R$ 500.000,00 estarão obrigadas em 01/09/2020*
    • *Microempresas até R$ 120.000,00 estão desobrigadas

Outros detalhes quanto ao inicio da obrigatoriedade devido a mudança de faturamento

§ 7º – Fica dispensado da obrigatoriedade de uso da NFC-e o contribuinte que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

§ 8º – O estabelecimento enquadrado como microempresa que ultrapassar o valor previsto no § 7º ficará obrigado a emitir a NFC-e no prazo de até sessenta dias contados da data em que ultrapassar o referido valor.

§ 9º – Os contribuintes em início de atividades ficam obrigados à emissão da NFC-e quando auferirem receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), observado o disposto no § 8º.”.

Além da mudança de prazos, também houve alteração da permissão de uso dos ECF’s já ativos, que passa de 9 para 12 meses após o inicio da obrigatoriedade da NFC-e.

Sendo assim, o prazo máximo para uso da ECF será:

  • Até 31/01/2021, para empresas com receita bruta anual entre R$ 1.000.000,00 e R$ 4.500.000,00;
  • Até 30/05/2021, para empresas com receita bruta anual entre R$ 500.000,00 e R$ 1.000.000,00;
  • Até 31/08/2021 para empresas com receita bruta anual inferior a R$ 500.000,00*;
    • Exceto para Microempresas até R$ 120.000,00;

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/r7esolucoes/2019/rr5313_2019.htm

RESOLUÇÃO Nº 5.313 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019
(MG de 02/11/2019)

Não deixe para última hora!

A NFC-e tem se tornado popular no Brasil inteiro, já sendo obrigatória e vedado o uso de ECF em alguns estados, como por exemplo a Bahia.

A alta tecnologia aplicada e a facilidade e praticidade do uso em relação ao ECF

Veja também:

NFC-e será obrigatória em Minas Gerais em 2020, saiba tudo que precisa fazer!

Precisar VENDER MAIS e organizar seu negócio?

Conheça o Gestão Mais Simples

Sistema de gestão para lojas do Simples Nacional, com emissão  ILIMITADA  de notas fiscais:

Tópicos da Página

Gostando do Artigo? Compartilhe

Gostou do conteúdo? Compartilhe com alguém que precisa ver.

Precisar VENDER MAIS e organizar seu negócio?

Conheça o Gestão Mais Simples

Sistema de gestão para lojas do Simples Nacional, com emissão  ILIMITADA  de notas fiscais: