NF-e 4.0: o que muda no novo layout?

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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informou em seu site que, a partir de agosto de 2017, a versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica será descontinuada e a versão NF-e 4.0 não será desenvolvida. Entretanto, a administração do aplicativo será totalmente transferida para o Sebrae, que já havia estabelecido uma parceria com a SEFAZ, para atender a parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos.

A nova versão da NF-e 4.0 teve mudanças de layout, com a inclusão de novos campos e validações. Todos os detalhes dessas alterações estão na Nota Técnica 2016.002 – v 1.20, mas neste post vamos falar sobre as principais mudanças, para que você evite erros na hora do preenchimento. Confira!

Por que uma nova versão?

O principal objetivo da troca da versão da Nota Fiscal Eletrônica é facilitar os processos fiscais, tanto para a Secretaria de Fazenda quanto para as empresas. A última revisão foi feita em 2014, com a versão 3.1. Agora, a atualização se tornou necessária devido às alterações constantes realizadas pela SEFAZ, que foram se acumulando e geraram a demanda de uma nova versão nacional da NF-e.

As mudanças de versão costumam ocorrer a cada um ou dois anos, dependendo da necessidade, que pode ser a inclusão de novos campos; alteração de cálculos; ou ainda, adequação às mudanças legais (de impostos e do consumidor).

O que muda na NF-e 4.0?

Na NF-e 4.0 ocorreram diversas mudanças. Como se trata de um programa que vem evoluindo, o que antes era superficial tornou-se mais específico para atender as necessidades e demandas de uma mudança no cenário econômico do país.

A Nota Técnica 2016.002-v1.20, atualizada em 31.05.2017, informa todos os detalhes da mudança, e pode ser vista no portal da Nota Fiscal Eletrônica

Para quem faz a emissão, é necessário que atualize seu emissor. O preenchimento incorreto fará com que a nota seja rejeitada, causando problemas de diversas ordens para a empresa. Vamos entender agora quais são as mudanças mais significativas do novo layout, para que você possa revisar os cadastros e preencher corretamente os campos:

  • Campo indicador de presença – foi adicionada uma a 5ª opção “Operação presencial, fora do estabelecimento”. Isso diz respeito a vendas ambulantes, uma demonstração de adequação à nova realidade do comércio;
  • Criação do grupo “Rastreabilidade de produto” – o intuito é rastrear produtos sujeitos a regulações sanitárias, como por exemplo, bebidas, remédios, produtos veterinários e odontológicos; além de agrotóxicos e produtos que sofreram recall. O grupo pede as informações de lote e data de fabricação, o que significa que os controles de compras e estoques das empresas também deverão conter essas informações. Este é um caso que evidencia a abrangência de necessidades específicas de determinados produtos no novo layout, gerando informações importantes como conhecimento para fornecedor e consumidor, além de priorizar medidas de segurança.
  • Criação do campo “Fundo de Combate à Pobreza”:  para operações internas ou interestaduais com substituição tributária, o layout da NF-e 4.0 deverá identificar o valor devido sucedendo do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (Art. 82 do ADCT da Constituição Federal) nas operações internas ou nas operações interestaduais com substituições tributárias, que não são atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;
  • Criação do campo “Grupo Total da NF-e”: neste campo, será apresentado o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), que é usado quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa;
  • Duas novas modalidades no campo “Grupo X-Informações do Transporte da NF-e”: o campo agora aceita o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário;
  • Mudança de nome do campo “Formas de Pagamento”: esse campo agora se chama apenas “Pagamento”. Nele também está incluso o valor do troco, enquanto o campo “Forma de Pagamentos do Grupo B” deixou de existir;

E quanto aos prazos?

Os prazos previstos para a alteração do layout da NF-e 4.0 foram prorrogados na última atualização da Nota Técnica 2016.002 – v 1.20 (atualizada em 31/05/2017). Veja como ficaram:

03.07.2017: disponibilização do ambiente de homologação da Nota Fiscal Eletrônica 4.0, ou seja, um ambiente de testes.

02.10.2017: lançamento e disponibilização do ambiente de produção da NF-E 4.0.

02.07.2018: Desativação da versão anterior da nota fiscal eletrônica, a versão 3.10.

Facilite a emissão de notas da sua empresa!

Cada vez mais, o uso das documentações eletrônicas fazem parte do dia a dia de qualquer empresário. Além de terem se tornado uma exigência do governo, também garantem praticidade e velocidade na adequação de novas normas e leis.

É importante estar a par de todas as mudanças promovidas pela SEFAZ, para garantir que não há nada errado com as emissões da sua empresa.  Sabemos que estar atualizado com detalhes técnicos envolvendo novas regras, alterações de campos e validações é uma tarefa complexa, muitas vezes difícil de se considerar manualmente. Daí a importância de um sistema de gestão empresarial de confiança.

Quanto mais sua empresa cresce, aumenta também a necessidade de ganhar mais controle, especialmente no que diz respeito à emissão de notas fiscais. É indispensável contar com um emissor confiável, que garanta todas as adequações necessárias para o funcionamento correto do seu negócio.

Fonte: https://www.erpflex.com.br

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