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NFC-e será obrigatória na Bahia em 2019, saiba tudo que precisa fazer!

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2018 está chegando ao fim, e para o comerciante baiano pode ser um desafio entrar em 2019 com o pé direito. Vem aí a obrigatoriedade de uso da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), e a “aposentadoria” das Impressoras Fiscais ECF e do antigo talão de notas fiscais D1.

Saiba o que você vai precisar fazer para atender à obrigação da Sefaz e começar a emitir NFC-e na Bahia em 2019.

Relembre o que é a NFC-e

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é a versão digital e evoluída do antigo Cupom Fiscal, emitido nas mini impressoras fiscais e térmicas.

Ela tem tecnologia semelhante à NF-e, que nós já conhecemos e geralmente recebemos de nossos fornecedores.

A NFC-e já existe desde 2011, mas foi depois de 2014 que ela começou a ser difundida no Brasil. No início houve um receio de que ela não teria tanta eficiência e se poderia de fato substituir o antigo Emissor de Cupom Fiscal (ECF), mas o projeto foi amadurecendo, e logo começou a ser adotada por diversos estados do Brasil.

Na Bahia, ela já é utilizada desde 2014, mas somente no ano de 2019 passará a ser obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional que possuem inscrição estadual, ou seja pela maior parte das empresas baianas.

Diferente do ECF, a NFC-e pode ser emitida em impressora térmica comum ou ainda em impressoras a laser. Não há mais a necessidade de lacrar a impressora, efetuar intervenções técnicas, emitir redução Z, etc.

Como funcionará a obrigatoriedade da NFC-e na Bahia em 2019?

À partir de Janeiro de 2019 já não será mais permitido utilizar as impressoras ECF, todo comerciante que utiliza impressora fiscal será obrigado à substituir as impressoras fiscais por impressoras térmicas comuns, e deverão passar a emitir a NFC-e. E não é só isso, a Sefaz relatou que mesmo empresas que não emitiam ECF serão obrigadas também.

Muitas empresas já iniciaram a substituição, a fim de evitar acúmulo de trabalho e risco de multa em Janeiro. Ainda assim é provável que muitas empresas o façam de última hora, podendo causar congestionamento dos serviços envolvidos.

Quais empresas serão OBRIGADAS A USAR?

De acordo com aviso oficial no próprio site da Sefaz:

“Os contribuintes do Simples Nacional (exceto MEI), inscritos no Cadastro do ICMS antes de 22/08/2017, têm prazo até 1º de janeiro de 2019, para implantarem a NFC-e.”

Ou seja, será obrigatório para:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem inscrição estadual e atividades de vendas de produtos no estado da Bahia. Mesmo as empresas que ainda não usavam ECF, e usavam somente o Talão manual D1 deverão aderir à NFC-e, desde que atuem principalmente no setor varejista e efetuem vendas a consumidor final;
  • Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido em mesma situação (estas já estão obrigadas à NFC-e já faz algum tempo);

Quais empresas NÃO serão obrigadas a usar NFC-e?

  • MEI (Micro Empreendedor Individual) não é obrigado à emitir nem NF-e e nem NFC-e. A emissão é facultativa;
  • Empresas que trabalham exclusivamente com prestação de serviço.
    Estas devem continuar usando a NFS (Nota Fiscal de Serviço em Talão) ou NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) nas cidades em que as prefeituras possuem tal tecnologia;
  • Indústrias e Distribuidoras que vendem exclusivamente para pessoa Jurídica, ou ainda que vendem esporadicamente para pessoa física (sendo permitido o uso da NF-e para estes casos);

É importante ressaltar que, empresas que não emitirem o documento fiscal podem ter sua inscrição suspensa. Isto significa que a empresa ficará impedida de realizar compras de fornecedores ou emitir novos documentos fiscais até que regularize a situação.

O que é preciso fazer para “aposentar” a ECF e o Talão D1 e começar a emitir NFC-e?

Após entender o que é a NFC-e, você precisa realizar os passos abaixo para poder atender a obrigatoriedade exigida pela Sefaz/BA:

  1. Adquirir um sistema de gestão que permita a emissão de NFC-e;
    Se você já possui, então deve verificar com a empresa, se o sistema já contempla a NFC-e, e solicitar/contratar a implantação;

    Pra quem é cliente da Sismais Tecnologia, o sistema Maxpró ERP já conta com a emissão de NFC-e desde 2014. A Sismais foi uma das primeiras empresas da Bahia a implementar a NFC-e, tendo clientes que já usam há mais 4 anos.
    Saiba mais sobre o Maxpró;

  1. Adquirir uma impressora de bobina térmica (caso ainda não tenha);
    Lembre-se que, apesar de ser parecida com a antiga Impressora Fiscal de ECF, a impressora necessária para NFC-e é Térmica NÃO FISCAL. (Ela pode ser usada para imprimir qualquer documento além da NFC-e, tal como Comandas, Promissórias, Comprovantes diversos, etc.)

    • Alguns modelos de Impressora Térmica Não Fiscal, prontas para NFC-e são:
      MP 100-S e MP-4200 da Bematech, Epson TM-T20/TM-T21/TM-T88, Elgin I9, entre outras;
    • Se seu volume de emissão for pouco, você também pode utilizar uma impressora comum a Laser com Papel A4;
    • Algumas pessoas perguntam se a Impressora Fiscal ECF pode ser adaptada para uso com a NFC-e. Infelizmente não é possível, as Impressoras Fiscais de ECF possuem recursos limitados, impedido a impressão de dados necessários à NFC-e, como o QR-Code;
  2. Adquirir um Certificado Digital A1 ou A3;
    Se você já emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica grande) então já possui certificado digital, e talvez possa usa-lo. Porém, se em sua empresa vocÊ tem ou pretende ter mais de um Caixa/PDV emitindo NFC-e, é recomendável que adquira mais um certificado.

    DICA: O Certificado A1, apesar de durar somente 1 ano, pode ser utilizado em mais de um computador ao mesmo tempo;

  3. Solicitar o ID e Token CSC no site da Sefaz no link abaixo. O procedimento é automático e rápido:
    https://nfe.sefaz.ba.gov.br/servicos/nfce/SSL/ASLibrary/Login
    (Ao acessar a página será solicitado o Login e Senha de acesso ao Portal da Sefaz, se você não possui esta senha, consulte seu contador.)O Token CSC é como uma senha de segurança que atesta à Sefaz que é realmente sua empresa quem está transmitindo as notas fiscais eletrônicamente;
  4. Preparar o cadastro de produtos;
    Diferente da ECF e do talão manual D1, a NFC-e exige mais informações a respeito da tributação dos produtos, tais como: NCM, CEST, CFOP, CSOSN, CST, Alíquota de ICMS, etc. Sem estas informações as NFC-e terão muitas rejeições ao serem transmitidas par a sefaz, dificultando o trabalho e impedido a emissão do documento fiscal;

    É importante a empresa ter cuidade com este controle fiscal, em casos extremos de descuido ou se deixar de emitir notas fiscais eletrônicas, a sefaz poderá bloquear o cadastro do contribuinte, impedido de fazer compras com fornecedores por exemplo;

  5. Solicitar em uma autorizada a Baixa da sua Impressora Fiscal ECF;
    Se você possui Impressora Fiscal ECF, assim que substituir ela por uma Térmica comum para uso com a NFC-e, será necessário levá-la até uma autorizada da fabricante para efetuar a “baixa de uso” indicando que ela não será mais utilizada para emissão de documentos fiscais;

 

Outras informações sobre a NFC-e na Bahia podem ser encontrados diretamente no site da Sefaz:

https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/default/nfiscalconsumidor.asp

Se ainda não conhecia NFC-e e deseja saber um pouco mais, veja esta matéria (clique aqui), ela fala de alguns recursos e vantagens da NFC-e em relação ao antigo Cupom Fiscal;

Se ainda tiver dúvidas procure seu contador ou a empresa fornecedora do seu sistema de gestão.

Não deixe para fazer em cima da hora, evite acúmulo de trabalho e riscos de multa. Faça de forma planejada e treine sua equipe!

Nossa matéria sobre NFC-e na Bahia foi útil pra você? Compartilhe conosco suas dúvidas, sugestões, críticas e experiências, deixando o seu comentário. Aguardamos sua participação!

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