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eSocial: conheça as principais mudanças e como se preparar

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O eSocial tem sido uma verdadeira mudança de paradigmas para muitas empresas, já que deixa para traz processos que antes eram executados de forma manual e que demandavam muito tempo e passa a ser uma tarefa mais prática e automatizada.

A gestão de recursos humanos é, sem dúvida, uma das áreas mais importantes de uma empresa. Isso porque é uma tarefa que demanda muita atenção e precisão quanto a inserção correta das informações e a transmissão aos órgãos fiscalizadores.

Qualquer dado omitido ou informado incorretamente trarão complicações para a empresa, principalmente em relação às multas e penalidades — além, é claro, dos processos trabalhistas e das pesadas indenizações.

Para ajudar você a entender melhor o que é e qual a importância de manter as informações trabalhistas corretas nesse sistema, preparamos um post com as principais mudanças dessa nova obrigatoriedade. Confira!

O que é o eSocial?

Por muito tempo, as informações referentes ao histórico trabalhista de cada funcionário dentro da organização foram realizadas de forma manual e, por vezes, em prazos distintos — o que levava a atrasos e erros no encaminhamento aos órgãos fiscalizadores.

Com a adesão desse sistema, muita coisa mudou — e para melhor. De maneira simplista, o eSocial — sigla para Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — foi criado em 2014 e é um portal eletrônico que unifica todas as informações que dizem respeito ao trabalhador.

Assim, o que era feito por meio de papéis para diversos órgãos passa agora a ser repassado de maneira mais ágil e segura em um só lugar. Desde janeiro de 2018, empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões já estavam obrigadas a aderir ao sistema. Já as demais empresas tiveram até julho para se enquadrar ao programa.

Resumidamente, a utilização desse sistema se torna obrigatória para todo o tipo de organização — independentemente do seu porte e segmento de atuação. Por meio dele, as informações passam a estar devidamente registradas e o cumprimento delas será feito de maneira menos burocrática e, consequentemente, mais ágil.

A grande novidade desse sistema é que assim que os eventos ocorrerem, as informações serão enviadas aos órgãos responsáveis para a verificação. O próprio programa fará a verificação e, por conta do cruzamento de dados, qualquer incompatibilidade ou informação errada será alarmada.

Quais as principais mudanças desse sistema?

Folha de pagamento

A folha de pagamento passa a ter seu formato digital. Com isso, os cálculos que antes eram feitos manualmente passam a ser realizados pelo próprio sistema, o que reduz as chances de erros e falhas de elaboração.

É importante destacar que todas as informações que antes eram inseridas continuam sendo obrigatórias como, por exemplo, o valor do salário, benefícios, bonificação, INSS, entre outros.

Contratações e demissões

Com a implementação desse sistema, o empregador passa a ter prazo para o envio das informações. No caso de admissão, a companhia deverá fazer o cadastro até o final do dia anterior à contratação. No caso de desistência da contratação, será preciso cancelar o processo no portal.

Quanto às demissões, no caso de aviso prévio indenizado, o empregador precisará incluir a informação no sistema no prazo de até 10 dias após a rescisão do contrato. No caso de aviso prévio trabalhado, a empresa deverá cadastrar a informação no programa até um dia depois da ocorrência do desligamento do colaborador.

Alterações salariais

As alterações salariais deverão ser informadas um dia depois de terem sido realizadas. Esse procedimento deverá ser feito antes do envio dos próximos dados sobre a remuneração do funcionário — o que impede erro antes do cadastramento do trabalhador na folha de pagamento.

Jornada de trabalho

Cada atualização referente à jornada de trabalho do funcionário, função, salário ou qualquer outra modificação precisará ser informada. É importante frisar que a atualização precisa ser feita no momento em que elas ocorram. No caso de alterações de horário de trabalho, por exemplo, elas precisam ser informadas mesmo que não sejam utilizados relógios de marcação.

E aí, gostou do conteúdo sobre o eSocial? Então compartilhe este post nas suas redes sociais para que seus amigos também aprendam tudo sobre esse assunto!

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